Nova lei da lavagem de dinheiro divide juristas e delegados
Sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, a nova Lei da Lavagem de Dinheiro (12.683/12) divide juristas e delegados de polícia porque o artigo 17-D da norma prevê que em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
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Ed Ferreira/AEA presidemte Dilma Rousseff sancionou a Lei da Lavagem de Dinheiro "A Constituição estabelece a presunção de inocência", adverte o advogado Pierpaolo Bottini, professor da Faculdade de Direito da USP, mestre e doutor em Direito Penal pela USP e ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2005/2007).
Bottini observa que qualquer medida cautelar que restrinja direitos deve ser fundamentada e motivada por um juiz de Direito. "O indiciamento é um ato do delegado de Polícia, sem qualquer controle judicial. É preocupante que alguém sem poderes jurisdicionais possa afastar um servidor do exercício das suas funções. Aliás, afastá-lo do exercício de qualquer função porque o funcionário público afastado não pode desempenhar qualquer...
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