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25 de Abril de 2024
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    Acusação da tortura não conta como antecedente criminal

    Publicado por Estadão
    há 12 anos

    Para abrir as portas, as empresas de segurança patrimonial precisam de cadastro na Polícia Federal e seu sócios necessitam provar idoneidade. “Infelizmente os torturadores não são considerados como se tivessem antecedentes criminais, por conta da interpretação da Lei de Anistia”, afirma a procurada do Ministério Público Federal em São Paulo Egênia Gonçalves, uma das autoras da denúncia contra o delegado aposentado David dos Santos Araujo, o Capitão Lisboa, por tortura na ditadura militar.

    Arau...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusacao-da-tortura-nao-conta-como-antecedente-criminal/3119579

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