Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Obrigar gestação de anencéfalo é torturar a mulher

    Publicado por Estadão
    há 12 anos

    Passados mais de sete anos desde que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que defende o aborto de fetos anencefálicos será julgada nesta quarta-feira. A tendência do tribunal, conforme ministros, é liberar a interrupção da gravidez.

    Autor da ação, o advogado Luís Roberto Barroso afirma, em entrevista ao Estado, que o julgamento desta semana não é uma etapa para a liberação do aborto. E critica aqueles que afirmam ser a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia um primeiro passo para a eugenia.

    "Equiparar a antecipação de parto no caso de feto anencefálico com a eugenia é um abuso verbal, quase um uso imoral da retórica", disse.

    A ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004. Naquele mesmo ano, o relator do processo, ministro Março Aurélio, deu uma decisão provisória (liminar) para a liberação do procedimento médico de interromper a gravidez nesses casos. Três meses depois, a liminar foi cassada. Em 2008, o STF convocou uma audiência pública para ouvir médicos, cientistas e organizações religiosas sobre o assunto (mais informações nesta página).

    A seguir, os principais trechos da entrevista concedido ao Estado:

    Que argumento o senhor usará para tentar convencer os ministros do STF?

    Nós temos três teses principais. A primeira delas é de que essa hipótese não é de aborto. O aborto pressupõe a potencialidade de vida do feto. Como o feto anencefálico não tem potencialidade de vida extrauterina, nossa tese é que esse fato é atípico. Ele não é colhido pela definição de aborto do Código Penal. Por essa razão, a mulher deveria s...

    Ver notícia na íntegra em Estadão

    • Publicações25625
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obrigar-gestacao-de-anencefalo-e-torturar-a-mulher/3079341

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)