A sensibilidade do Supremo
Ao declarar constitucional, por 7 votos a 4, a Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou em boa hora a "saturação do povo com os maus-tratos infligidos à coisa pública", nas palavras do ministro Carlos Ayres Britto, da maioria vencedora, sobre a ira da grande maioria dos brasileiros com a corrupção política. Decerto, o fato de uma lei atender a um justo clamor popular - ou, mais ainda, de ter sido "gestada no ventre moralizante da sociedade" como apontou a nova ministra Rosa Weber, aludindo ao 1,3 milhão de adesões à iniciativa popular que lhe deu origem - não a torna necessariamente coerente com os princípios constitucionais. No estado de direito, tal sintonia é exigida, por definição, de toda norma adotada pelo Poder Legislativo.
Mas, não sendo o direito uma ciência exata, pode-se interpretar de mais de uma maneira a compatibilidade de um texto legal com o arcabouço jurídico ...
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