Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

A regulamentação do lobby

Publicado por Estadão
há 13 anos

O novo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, que ocupou o lugar de Wagner Rossi, que pediu demissão depois de escândalos cujo estopim foram as atividades de um lobista, não recua da posição que assumiu ao apresentar projeto de resolução (n.º 14/2011) regulamentando a atuação de lobbies ou grupos de pressão na Câmara dos Deputados. Como disse Mendes Ribeiro, "lobista é uma coisa, ladrão é outra". De fato, há no Brasil uma grande confusão entre o que é tráfico de influência e a defesa no Legislativo ou no Executivo, de forma transparente, de interesses legítimos de entidades privadas ou grupos representativos da sociedade, como é comum nos regimes democráticos.

Não há melhor exemplo do que o dos EUA, onde o lobby é legalmente reconhecido desde 1946. Pela lei americana, os lobbies devem ser registrados no Congresso e/ou nos órgãos do Executivo, especificando quem os contratou, onde vão atuar e com a obrigação de prestar contas, a cada três meses, dos valores recebidos. O descumprimento dessas normas pode resultar em...

Ver notícia na íntegra em Estadão

  • Publicações25625
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-regulamentacao-do-lobby/2819025

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)