Poderes, multas e prisões
Análise: Rafael Mafei e Rubens Glezer
Na sessão de julgamento de ontem da AP 470, o ministro Dias Toffoli fez longo discurso de condenação à pena de prisão. Na ocasião, justificava o porquê de se aplicarem multas mais altas que as do revisor e penas de prisão mais baixas que as do relator.
Toffoli fez menção à fala de véspera do ministro da Justiça, que, ao responder à pergunta sobre sua posição quanto à pena de morte, disse que preferiria morrer a cumprir longo tempo de prisão nas cadeias do Brasil.
O plenário fez eco às críticas ao sistema carcerário, mas nem todos os ministros reagiram favoravelmente ao que lhes pareceu ser uma indevida confissão de culpa do Judiciário face ao problema prisional brasileiro. Gilmar Mendes afirmou que se espantava por só vir agora a manifestação crítica do ministro da Justiça, se é sabidamente tão antigo o problema. Celso de Mello, por sua vez, leu dispositivos que prescrevem as características que deveriam ter, mas não têm, as prisões - e quem as constrói e mantém são os Poderes Executivos (federal e estaduais), não o Judiciário.
A bem da verdade, o enfrentamento da questão prisional exige ação coordenada dos três Poderes. Ao Legislativo incumbe criar opções sancionatórias capazes de efetivar a garantia de individualização da pen...
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