Judicialização da política
No Estado Democrático de Direito "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (Constituição brasileira de 1988, artigo 1.º, parágrafo único).
A Revolução Francesa (1789) fortaleceu o denominado "sistema representativo", o qual substituiu o direito divino dos reis pela soberania popular. Entre a impossibilidade da democracia direta e o horror ao absolutismo monárquico, os revolucionários pretenderam criar um governo livre e natural (Darcy Azambuja, Introdução à Ciência Política, 4.ª edição, páginas 242-243).
No Brasil atual, presidente da República, governadores e prefeitos são eleitos para governar. Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores são eleitos para legislar. Magistrados prestam concurso ou são nomeados para julgar conflitos de interesses, à luz da Constituição federal e dos demais textos legais. Simples assim, parece. Mas não é.
O Poder Judiciário, no desempenho da jurisdição, exerce uma parcela do poder político. Conforme o magistrado francês Antoine Garapon, o controle crescente da Justiça sobre a vida coletiva é um dos maiores fatos políticos contemporâneos. Os juízes são chamados a se manifestar em número cada vez mais extenso de setores da vida social (O Juiz e a Democracia: o Guardião das Promessas, tradução brasileira, 1999, página 24).
O fenômeno "judicialização", pois, consiste na decisão pelo Judiciário de questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral. "Trata-se, como intuitivo, de uma transferência de poder das instâncias tradicionais, que são o Executivo e o Legislativo, para juízes e tribunais" (Luís Ro...
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