Domínio dos fatos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm se notabilizado pela nitidez na forma e no conteúdo de seus votos, em atendimento ao sagrado direito do público de entender o que está em jogo no julgamento do processo do mensalão.
Portanto, é sem prejuízo do reconhecimento a esse esforço do colegiado que se constata a clareza solar do ministro Luiz Fux por ocasião de duas manifestações nos primeiros dos sete itens a serem examinados conforme a metodologia proposta pelo relator e acatada pelo tribunal.
Quando julgava o ponto do qual decorreu a condenação de João Paulo Cunha, Marcos Valério e associados por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, Fux discorreu sobre a questão do ônus da prova argumentando que a presunção de inocência não desobriga o réu de...
Ver notícia na íntegra em Estadão
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.