Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Não voltar à Papuda após recuperação é uma ilegalidade

    Publicado por Estadão
    há 10 anos

    Condenado ao regime semiaberto, José Genoino, em decorrência de crise aguda de hipertensão e problema coronariano, foi autorizado pelo STF a sair da prisão. Retrocedido o quadro clínico, a ponto de receber alta, deveria Genoino voltar ao estabelecimento prisional, e não ser autorizado judicialmente a aguardar o laudo final em casa de familiar. A doença parece não ser grave, a ponto de receber alta, e nem há prova de o sistema prisional não dispor de meios para o tratamento. É uma ilegalidade.

    Dentre os regimes de cumprimento de pena, somente o beneficiário do regime aberto será recolhido em residência quando acometido de doença grave, segundo o art. 117, II, da Lei de Execução Penal (LEP).

    O condenado a regime semiaberto excepcionalmente será autorizado a sair temporariamente, sem vigilância direta, ...

    Ver notícia na íntegra em Estadão

    • Publicações25625
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-voltar-a-papuda-apos-recuperacao-e-uma-ilegalidade/112144435

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)