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Candidatos não podem ser presos a partir de sábado
Publicado por Estadão
há 16 anos
SÃO PAULO-Nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador poderá ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito, a partir deste sábado, conforme determinação do Código Eleitoral , segundo informações da Justiça Eleitoral. No período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do código.
O juiz eleitoral pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberd...
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