Em decisão inédita, engenheiro de SC é condenado a pagar pensão a ex-enteada
Durante dez anos, homem arcou com todas as despesas da casa onde moravam mãe e filha; na sentença, juíza considerou que havia uma ‘paternidade socioafetiva’; agora, mãe quer pedir à Justiça a regulamentação de visitas regulares
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Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos. A decisão, em caráter liminar, endossa uma nova visão do Direito de Família: pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de nascimento. A mãe, Madalena (nome fictício), de 41 anos, conta que o engenheiro arcou com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes, desde que a filha tinha 6 anos. As duas constam como dependentes no Imposto...
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